O parecer permite que Fla e Portuguesa ultrapassem o Fluminense e deixem a equipe tricolor na zona de rebaixamento, restaurando o resultado obtido em campo. Perino alegou que o clube paulista sofreria "dano irreparável" porque "reduz drasticamente a sua cota de televisão e impede a formalização de bons contratos de patrocínios".
O argumento do magistrado também é de que não foi respeitada a hierarquia das leis, já que o Estatuto do Torcedor foi ignorado e sobreposto pela lei esportiva, que é uma regra "administrativa". O juiz ainda determinou que a decisão da justiça desportiva "desrespeitou o disposto no artigo 35, 'caput' e parágrafo 2º, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta Héverton". Na ocasião, a CBF só publicou a punição na segunda-feira que sucedeu a rodada final do Brasileiro.
Para Perino, "salvo quando comprovada a má-fé, fraude ou prática de crime, quer ver acolhido e respeitado o resultado obtido em campo (...), vale o mérito desportivo, vale o que está estampado no placar, vale a bola na rede".
O Terra entrou em contato com a CBF, e a assessoria informou que irá se pronunciar apenas quando for notificada oficialmente pela decisão judicial. Mais cedo, o presidente do STJD, Flávio Zveiter, disse em entrevista ao Terra sobre a decisão favorável ao Flamengo que cabe à entidade entrar com recursos. "Na minha visão, está equivocada. O juiz proferiu, agora cabe a CBF analisar recursos".
Terra

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